Portaria n.º 137/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/137/2022/04/08/p/dre/pt/html
Data de publicação08 Abril 2022
Data19 Abril 2021
Gazette Issue70
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PLANEAMENTO
Portaria n.º 137/2022
de 8 de abril
Sumário: 11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Interna-
cionalização.
Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setem-
bro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, que
define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para
o período de 2014 -2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria,
CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e
Internacionalização, o qual foi adotado pela Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro, alterado
pela Portaria n.º 181 -B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30 -B/2015, de
26 de junho, e pelas Portarias n.os 328 -A/2015, de 2 de outubro, 211 -A/2016, de 2 de agosto,
142/2017, de 20 de abril, 360 -A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018,
de 10 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, 260/2020, de 5 de novembro, e 72/2021, de 30
de março.
A Comissão Europeia, em 19 de abril de 2021, adotou as orientações relativas aos auxílios
estatais com finalidade regional, que irá utilizar para apreciar a compatibilidade de todos os auxí-
lios com finalidade regional notificáveis concedidos ou destinados a ser concedidos após 31 de
dezembro de 2021, situação que veio determinar a necessidade de aprovação de novo mapa de
auxílios regionais, em conformidade com as condições estabelecidas nas orientações, para o pe-
ríodo compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027.
Neste sentido, e após a aprovação pela Comissão, a 8 de fevereiro de 2022, do mapa português
dos auxílios com finalidade regional para o período em causa, importa proceder à sua adequação
ao regime aplicável ao Sistema de Incentivos às Empresas na tipologia de investimento «Inovação
Empresarial e Empreendedorismo» para o período de 2022 -2023.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de
12 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de
agosto, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 06/2022
da CIC Portugal 2020, de 24 de março, carecendo de ser adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º
do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com o
n.º 4 do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, que aprova a orga-
nização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à 11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da
Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro, que o
adotou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria n.º 181 -B/2015, de 19 de junho, pela
Declaração de Retificação n.º 30 -B/2015, de 26 de junho, e pelas Portarias n.
os
328 -A/2015, de 2 de
outubro, 211 -A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360 -A/2017, de 23 de novembro,
217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, 260/2020, de
5 de novembro, e 72/2021, de 30 de março.
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Diário da República, 1.ª série
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização,
anexo à Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro
Os artigos 25.º, 27.º, 31.º e 39.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e
Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual
redação, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Os apoios aos projetos do setor da construção naval, no âmbito da inovação empresarial
e empreendedorismo, apenas podem ser concedidos mediante notificação prévia à Direção -Geral
da Concorrência da Comissão Europeia em conformidade com as orientações relativas aos auxílios
estatais com finalidade regional para 2022 -2027 (2021/C 153/01).
Artigo 27.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Os projetos de interesse especial e os projetos de interesse estratégico têm de de-
monstrar o efeito de incentivo, em conformidade com o ponto 5.2 das orientações relativas aos
auxílios estatais com finalidade regional para 2022 -2027 (2021/C 153/01), com base em uma de
duas formas:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 31.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Em qualquer situação a taxa de incentivo não pode ser superior a 75 % nem exceder
as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) conforme mapa de
auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal
n.º SA 100752), sendo que o ajustamento, quando necessário, é efetuado na componente não
reembolsável.
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4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Os incentivos a projetos localizados nas partes da região NUTS III do Algarve e da Área Me-
tropolitana de Lisboa que não estão previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027
aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752);
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 39.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) As orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022 -2027
(2021/C 153/01), para projetos que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do
Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento
(UE) 2020/972, de 2 de julho, bem como para os projetos que se insiram no setor de construção
naval, independentemente da respetiva dimensão;
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
iii) O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas
pelo Regulamento (UE) 2020/972, de 2 de julho, relativo aos auxílios de minimis, para os projetos
localizados nas partes da região NUTS III do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa que não
estão previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão
Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752);
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento
Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação,
sendo as alterações ora introduzidas apenas aplicáveis aos projetos que ainda não foram objeto
de decisão sobre a concessão de apoio por parte das autoridades de gestão respetiva.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 24 de março de 2022.

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