Portaria n.º 136/2023

Data de publicação21 Março 2023
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 136/2023
Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de Santa Maria Mada-
lena, paroquial de Chaviães, em Chaviães, União das Freguesias de Chaviães e Paços,
concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo.
As primeiras referências à igreja paroquial de Chaviães remontam a meados do século ,
atestando uma fundação medieval para o imóvel. Dos primórdios da construção datam diversos
elementos arquitetónicos e escultóricos, como o pórtico principal, de arco em volta perfeita, e as
cachorradas das fachadas laterais. A singela estrutura, de nave única e capela -mor com cober-
tura em madeira, sofreu diversas campanhas construtivas e decorativas ao longo dos séculos,
distinguindo -se, sobretudo, as intervenções dos séculos  e .
Destas campanhas resultaram, pelo menos, três camadas de pintura mural sobrepostas na
capela -mor, arco triunfal e paredes adjacentes da nave, distinguindo -se o programa de transição
para a época moderna, desenvolvido em diversos registos enquadrados por barras decorativas,
cuja execução e temática se inscrevem numa dinâmica de encomenda regional atribuível a diver-
sas mãos e oficinas. Merece ainda referência a intervenção barroca, nomeadamente a instalação
do retábulo de talha da capela -mor e a construção da torre sineira adossada à fachada principal
do templo.
A Igreja de Santa Maria Madalena de Chaviães distingue -se, desta forma, pela conservação
da sua espacialidade original, pela conjugação entre os elementos românicos, quinhentistas e
barrocos, e pela sua condição de exemplar do românico do Alto Minho, com modelos em templos
como os de Paderne ou Orada, ilustrando ainda o percurso tradicional dos edifícios de fundação
medieval ao longo dos séculos.
A classificação da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães, reflete os critérios
constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do
bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico ou
material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e à sua extensão e ao que nela se reflete do
ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da
referida lei e no artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor,
de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2
do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-
-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação em vigor, e no uso das competências delegadas
pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho,
manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de Santa Maria Madalena,
paroquial de Chaviães, em Chaviães, União das Freguesias de Chaviães e Paços, concelho de
Melgaço, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da
qual faz parte integrante.
6 de março de 2023. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

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