Portaria n.º 136-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/136-a/2022/04/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Abril 2022
Número da edição69
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento e Ambiente e Ação Climática
N.º 69 7 de abril de 2022 Pág. 16-(2)
Diário da República, 1.ª série
PLANEAMENTO E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 136-A/2022
de 7 de abril
Sumário: Aprova o regulamento do sistema de incentivos proveniente da dotação do Plano de
Recuperação e Resiliência afeta ao investimento «TC -C13 -i03 — Eficiência energética
em edifícios de serviços».
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia COVID -19 levou à adoção de um
conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados -Membros. Com
vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos
países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-
-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes
de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.
No âmbito deste Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto
de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição
climática e transição digital. Entre as reformas, e respetivos investimentos, que integram o PRR,
inscreve -se a Componente C13 — «Eficiência Energética em Edifícios», integrada na dimensão
«Transição Climática», a qual tem como objetivos reabilitar e tornar os edifícios energeticamente
mais eficientes, potenciando o alcance de múltiplos objetivos, proporcionando inúmeros benefícios
sociais, ambientais e económicos para as pessoas e as empresas.
Da referida componente faz parte o investimento «TC -C13 -i03 — Eficiência energética em
edifícios de serviços», o qual se enquadra num conjunto de medidas que visam contribuir para o
objetivo da neutralidade carbónica, promovendo uma significativa vaga de renovação energética
de edifícios de serviços, o fomento da eficiência energética e o reforço da produção de energia de
fontes renováveis em regime de autoconsumo.
Este programa pretende ainda promover a reabilitação e tornar os edifícios energeticamente
mais eficientes, potenciando o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos
níveis de conforto para os seus utilizadores, nomeadamente o térmico, a melhoria da qualidade
do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a extensão da vida
útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética
do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). A renovação
energética e ambiental promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios
como a eficiência de outros recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexus com o
respetivo consumo energético, e constitui ainda um importante contributo para a resiliência climática
dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio país.
Merece também particular relevância a redução da dependência de combustíveis fósseis, no
qual a aposta na produção descentralizada de eletricidade baseada em comunidades de energia
renovável e a valorização de sistemas coletivos podem ter um papel muito relevante na atenuação
dos custos com a energia.
O Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional
dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação
de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as
especificidades dos sistemas de incentivos às empresas.
Neste contexto, o regulamento que cria o «Sistema de incentivos de eficiência energética em
edifícios de serviços», abrange como domínio de intervenção, previsto no artigo 8.º do Decreto -Lei
n.º 6/2015, de 8 de janeiro, a energia e ambiente.
O Regulamento, aprovado em anexo à presente portaria, respeita as normas do Regulamento
(UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o
Mecanismo de Recuperação e Resiliência e, em termos de enquadramento de auxílios de Estado,
do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2013, relativo
à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos

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