Portaria n.º 136/2021 de 31 de dezembro de 2021

Data de publicação31 Dezembro 2021
Número da edição223
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 116/2018, de 25 de outubro, veio aprovar o Regulamento da pesca à linha, estabelecendo regras específicas para o exercício da pesca pelo método de pesca à linha no Mar dos Açores.

A referida portaria faz depender o licenciamento do exercício da pesca por método de pesca à linha à utilização, por parte das embarcações, de um equipamento com sistema de monitorização e/ou localização contínua em pleno funcionamento, disposição esta que entraria em vigor em janeiro de 2020, prazo que foi prorrogado até 1 de janeiro de 2022, através das Portarias n.º 84/2019, de 17 de dezembro e 165/2020, de 31 de dezembro.

Realizadas reuniões com as associações representativas do setor, concluiu-se pela necessidade de prorrogar o período de entrada em vigor da referida disposição até que estejam asseguradas as condições técnicas para equipar as embarcações com aquele tipo de equipamento.

Verifica-se, ainda, a necessidade de ajustar regras relativas às áreas de operação do exercício da pesca à linha com palangre, na procura de maior sustentabilidade das pescarias.

Cumpre, assim, proceder à terceira alteração à Portaria n.º 116/2018, de 15 de outubro, alterada e republicada pelas Portarias n.º 84/2019, de 17 de dezembro e 165/2020, de 31 de dezembro.

Foram ouvidas as associações representativas do setor e entidades fiscalizadoras.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas ao abrigo do disposto no n.º 1 e nas alíneas d), e), alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, com a última alteração e republicação pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, conjugado...

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