Portaria n.º 136/2021

Data de publicação30 Junho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/136/2021/06/30/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática

Portaria n.º 136/2021

de 30 de junho

Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprovou os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

A Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), definindo a respetiva organização interna.

Com a alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, visa-se implementar uma reformulação do modelo de atuação do ICNF, I. P., e o seu reposicionamento estratégico e operacional, em consonância com os objetivos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e a agilização da transição para o ICNF, I. P., dos núcleos de coordenação sub-regional da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., sendo necessário proceder a ajustes na organização interna do Instituto.

Assim, no desenvolvimento do decreto-lei que aprova a primeira alteração da orgânica do ICNF, I. P., cumpre rever a sua organização interna, tendo em conta o regime especial do instituto público, a continuidade do esforço da desconcentração administrativa, e a criação e implementação da área especializada de gestão dos fogos rurais quer a nível dos serviços centrais, quer, sobretudo, ao nível desconcentrado.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprovou os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Artigo 2.º

Alteração aos estatutos do ICNF, I. P.

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 10.º, 11.º, 13.º e 14.º dos Estatutos do ICNF, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - As unidades orgânicas centrais são as seguintes:

a) Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação;

b) Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento;

h) Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais;

i) Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia;

j) Força de Sapadores Bombeiros Florestais.

3 - Os serviços territorialmente desconcentrados do ICNF, I. P., as Direções Regionais da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, e do Algarve, têm as seguintes unidades orgânicas:

a) [...]

b) [...]

c) Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, que integram as cinco (5) áreas territoriais de gestão do fogo rural das Direções Regionais de Conservação da Natureza e Florestas.

4 - Os Núcleos de Coordenação Sub-Regional de Gestão de Fogos Rurais correspondem ao nível iii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) para o território continental, são coordenados por chefes de núcleo, num número máximo de 18, que podem ser responsáveis por mais de um núcleo em simultâneo, e que integram peritos coordenadores, peritos e peritos juniores.

5 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por divisões, gabinetes ou unidades, integradas ou não nos departamentos, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, não podendo exceder, em cada momento, o limite total de 55 incluindo as unidades de apoio previstas no artigo 14.º

6 - O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, à determinação da dotação máxima de cada categoria de peritos referidos no n.º 4, não podendo ultrapassar um total de 37.

Artigo 3.º

[...]

1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.

2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 4.º

Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação

1 - Ao Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DGAFSI, compete, no âmbito da gestão financeira e orçamental:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Assegurar a monitorização dos encargos com o SGIFR do ICNF, I. P., bem como o seu reporte;

j) Garantir as dotações necessárias ao funcionamento SGIFR, na medida das necessidades do ICNF, I. P.

2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR;

3 - No âmbito das redes e sistemas de informação compete ao DGAFSI:

a) Conceber, gerir e assegurar a manutenção das infraestruturas, dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do ICNF, I. P., garantindo a sua operacionalidade, atualização e segurança;

b) Definir e coordenar os procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e transportada através da rede de comunicações do ICNF, I. P.;

c) Apoiar os utilizadores na gestão e utilização dos equipamentos informáticos e das redes de comunicações promovendo a conformidade de procedimentos e a produtividade do trabalho;

d) Assegurar a especificação, o desenvolvimento e a disponibilização de sistemas de informação e bases de dados necessários à atividade do ICNF, I. P.;

e) Assegurar, mobilizando os recursos necessários, processos de simplificação administrativa de suporte à gestão, emissão de pareceres e propostas de decisão nas diferentes áreas;

f) Promover e executar a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT