Portaria n.º 1350/2021 de 10 de agosto de 2021

Data de publicação10 Agosto 2021
Gazette Issue155
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SectionSérie 2

Considerando a Portaria nº.97/2020, de 6 de julho, alterada e republicada pela Portaria n.º 29/2021, de 31 de março, que regulamenta a atribuição de um apoio extraordinário à Comercialização de Vinhos de Mesa Certificados destinado a compensar o impacto negativo sobre os preços de venda, resultante das dificuldades de escoamento decorrentes da situação de crise ocasionada pela epidemia da doença COVID-19 e promover a comercialização no atual contexto.

Considerando, que nos termos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 97/2020, alterada e republicada pela Portaria n.º 29/2021, de 31 de março, o pagamento do apoio é autorizado mediante portaria do membro do Governo com competência em matéria de agricultura.

Assim, ao abrigo do disposto no nº. 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 97/2020, alterada e republicada pela Portaria n.º 29/2021, de 31 de março, manda o Governo Regional dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

1. Conceder os apoios financeiros à comercialização de vinhos de mesa certificados, constantes da lista anexa à presente Portaria, e que dela faz parte integrante, que se destinam a compensar o impacto negativo sobre os preços de venda, resultante das dificuldades de escoamento decorrentes da situação de crise ocasionada pela epidemia da doença COVID-19 e promover a comercialização no atual contexto.

2. Esta despesa será suportada por conta da dotação orçamental inscrita no capítulo 50 - Despesa do Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Programa 6 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Projeto 6.1 - Investigação, Inovação, Capacitação e Competitividade, Ação 6.1.5 - Incentivo ao Associativismo.


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