Portaria n.º 135/2012 . Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
Coming into Force | 07 Fevereiro 2019 |
Data de publicação | 08 Maio 2012 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/135/2012/p/cons/20190207/pt/html |
Act Number | 135/2012 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 89/2012, Série I de 2012-05-08 |
Órgão | Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social |
Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 160/2016; Portaria n.º 102/2017; Portaria n.º 46/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Norma revogatória
Artigo 3.º Entrada em vigor
Anexo ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Estrutura
Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios
Artigo 3.º Estatuto remuneratório dos chefes de projeto
Artigo 4.º Secretário do conselho diretivo
Capítulo II Serviços centrais
Secção I Áreas operacionais
Artigo 5.º Departamento de Prestações e Contribuições
Artigo 6.º Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente
Artigo 7.º Departamento de Desenvolvimento Social
Artigo 8.º Departamento de Fiscalização
Artigo 9.º Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais
Secção II Áreas de administração geral
Artigo 10.º Departamento de Recursos Humanos
Artigo 11.º Departamento de Gestão e Controlo Financeiro
Artigo 12.º Departamento de Administração e Património
Secção III Áreas de apoio especializado
Artigo 13.º Gabinete de Planeamento e Estratégia
Artigo 14.º Gabinete de Análise e Gestão da Informação
Artigo 15.º Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco
Artigo 16.º Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Secção IV Unidades
Artigo 16.º-A Unidade de Contribuintes Estratégicos
Artigo 16.º-B Unidade de Coordenação Internacional
Artigo 16.º-C Unidade de Apoio a Programas
Artigo 16.º-D Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia
Artigo 16.º-E Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Capítulo III Serviços desconcentrados
Artigo 17.º Centros distritais do ISS, I. P.
Artigo 18.º Serviços locais
Artigo 19.º Coordenador dos serviços locais
Capítulo IV Centro Nacional de Pensões
Artigo 20.º Competências
Capítulo V Disposições comuns
Artigo 21.º Sectores e equipas
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-2-2019 Pág.1de25
Artigo 22.º Chefes de sector e chefes de equipa
Artigo 23.º Estabelecimentos integrados
Artigo 24.º Cargos de diretor de estabelecimento
Artigo 25.º Mapa de cargos de direção
Artigo 26.º Norma transitória
Anexo I (n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos)
Anexo II (n.º 5 do artigo 23.º dos Estatutos)
Anexo III (artigo 25.º dos Estatutos)
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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