Portaria n.º 129/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/129/2022/03/28/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 28 Março 2022 |
Data | 30 Abril 2022 |
Gazette Issue | 61 |
Section | Serie I |
Órgão | Saúde |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 4
SAÚDE
Portaria n.º 129/2022
de 28 de março
Sumário: Procede à sexta alteração à Portaria n.º 255 -A/2021, de 18 de novembro, alterada
pelas Portarias n.os 281 -A/2021, de 3 de dezembro, 312 -A/2021, de 21 de dezembro,
319 -A/2021, de 27 de dezembro, 57/2022, de 27 de janeiro, e 105/2022, de 28 de feve-
reiro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes
rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
A Portaria n.º 255 -A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281 -A/2021, de
3 de dezembro, 312 -A/2021, de 21 de dezembro, 319 -A/2021, de 27 de dezembro, 57/2022, de
27 de janeiro, e 105/2022, de 28 de fevereiro, estabelece um regime excecional e temporário de
comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção,
contenção e mitigação da transmissão do SARS -CoV -2 e da doença COVID -19, declarada como
pandemia pela Organização Mundial da Saúde, fixando um regime especial de preços máximos
para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg.
No contexto da situação epidemiológica atual, importa continuar a assegurar a vigência do
regime excecional e temporário, até ao dia 30 de abril de 2022, prosseguindo a utilização de testes
para deteção do SARS -CoV -2, realizados de forma proporcional ao risco.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, no
n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 255 -A/2021, de 18 de novembro,
alterada pelas Portarias n.
os
281 -A/2021, de 3 de dezembro, 312 -A/2021, de 21 de dezembro,
319 -A/2021, de 27 de dezembro, 57/2022, de 27 de janeiro, e 105/2022, de 28 de fevereiro, que
estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio
(TRAg) de uso profissional.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 255 -A/2021, de 18 de novembro
O artigo 9.º da Portaria n.º 255 -A/2021, de 18 de novembro, na sua redação atual, passa a
ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 30 de abril de
2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a
1 de abril de 2022.
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 23 de março
de 2022.
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