Portaria n.º 129/2018
Coming into Force | 14 Maio 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 09 Maio 2018 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 129/2018
de 9 de maio
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos farmacêuticos).
As alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2018, abrangem no território do continente as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 1941 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 62,5 % homens e 37,5 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 1469 TCO (75,7 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 472 TCO (24,3 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 59,3 % são homens e 40,7 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que existe uma redução no leque salarial e ligeira diminuição das desigualdades, entre 2017 e 2018.
De acordo com o estatuído nos números 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária, nos termos da alínea c) do...
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