Portaria n.º 129-A/2017
Data de publicação | 05 Abril 2017 |
Section | Serie I |
Órgão | Finanças e Educação |
Portaria n.º 129-A/2017
de 5 de abril
A Educação é um eixo estratégico do desenvolvimento do país e fator primordial de promoção de justiça social para o XXI Governo Constitucional.
Tendo presente que a valorização dos profissionais que trabalham nas escolas e, em particular, a criação de condições para a estabilidade da função docente assumem um papel insubstituível para que educadores e professores possam desempenhar o seu trabalho na construção de uma escola mais democrática e inclusiva;
Promovendo um reajustamento dos recursos humanos com base no apuramento de necessidades que o sistema identificou como permanentes;
E assumindo-se como medida que contribui para a promoção do emprego e o combate à precariedade;
O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, instituiu um regime de integração extraordinária de docentes contratados mediante concurso externo, a realizar no ano escolar de 2016-2017.
A presente portaria foi dispensada de audiência dos interessados nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porquanto a realização da mesma não permitiria a conclusão atempada do processo de concurso. Com efeito, ocorrendo o início das atividades letivas entre 1 e 15 de setembro, é necessário que os recursos humanos docentes que asseguram a satisfação das necessidades de pessoal das escolas estejam colocados nesse prazo. Resulta da disciplina legalmente estabelecida que o concurso se desenrola em múltiplas fases envolvendo diferentes entidades, assim a calendarização é definida de forma a garantir a segurança procedimental e a validade de cada uma das fases concursais, com especial incidência para os momentos de validação e confirmação da veracidade dos elementos constantes das candidaturas apresentadas.
Nestes termos, ao abrigo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o concurso de integração extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação, previsto no Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.
Artigo 2.º
Requisitos de abertura de vaga
1 - A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:
a) Existência de 4380 dias de tempo de...
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