Portaria n.º 128-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/128-a/2022/03/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Março 2022
Data17 Janeiro 1000
Número da edição60
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
N.º 60 25 de março de 2022 Pág. 24-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 128-A/2022
de 25 de março
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
A Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão
dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao
gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das
taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita
de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos
combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção -Geral da Energia e
Geologia (DGEG).
Neste sentido, cumpre agora fixar, para a semana que se inicia a 28 de março, os valores das
taxas unitárias do ISP a vigorar.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da
Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais
de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março,
e respetivo anexo.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 — Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina
com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a
2710 11 49, é reduzida em € 36,72 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018,
de 23 de novembro, fixando -se no valor de € 489,92 por 1000 litros.
2 — Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasó-
leo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em € 47,17 por 1000 litros
face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, fixando -se no valor de
€ 295,98 por 1000 litros.
Artigo 3.º
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março
Mantêm -se em vigor os artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março, e
respetivo anexo.

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