Portaria n.º 127/2020 de 14 de setembro de 2020

Data de publicação14 Setembro 2020
Gazette Issue136
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, aprovou o regime jurídico do acesso e utilização de recursos naturais da Região Autónoma dos Açores para fins científicos, tendo-lhe sido introduzidas alterações pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A, de 15 de julho, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 511/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, que estabelece as normas relativas ao cumprimento das regras de acesso aos recursos genéticos e de partilha dos benefícios decorrentes da sua utilização, em conformidade com o disposto no Protocolo de Nagoya à convenção sobre a Diversidade Biológica, relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização.

De acordo com o citado Protocolo de Nagoya, as medidas relativas à partilha de benefícios a nível nacional e internacional devem ser estabelecidas de forma a garantir a partilha de investigação e desenvolvimento sobre a composição genética e bioquímica dos recursos genéticos, bem como aplicações subsequentes e comercialização, sendo que aquela partilha é sujeita a condições mutuamente acordadas e os benefícios podem ser monetários ou não monetários.

Neste enquadramento, o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A, de 15 de julho, prevê que a Região Autónoma dos Açores e os titulares de Certificado de Conformidade Internacionalmente Reconhecido devem acordar os eventuais mecanismos e meios que facultem o conhecimento dos resultados científicos decorrentes do estudo das amostras de recursos naturais acedidos ou recolhidos, nomeadamente os decorrentes de mecanismos de cooperação, que assumem a forma de contratos de adesão.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º...

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