Portaria n.º 124/2017

Coming into Force28 Março 2017
SectionSerie I
Data de publicação27 Março 2017
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 124/2017

de 27 de março

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, e pela Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, adota o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas de Intervenção no domínio da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos (Domínio SEUR).

Na vigência da presente portaria foi identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos às condições de acesso e às regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas de Intervenção do Domínio SEUR, a fim de permitir que entidades recentemente criadas no âmbito da Gestão Eficiente do Ciclo Urbano da Água, nomeadamente, as que resultam de agregações de entidades gestoras de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, possam beneficiar de apoios na referida tipologia de operações até que reúnam todos os critérios aplicáveis em matéria de elegibilidade dos beneficiários.

No mesmo sentido, foi ainda identificada a necessidade de clarificar as regras de elegibilidade das intervenções no domínio do apoio à eficiência energética na habitação social, bem como o âmbito das tipologias de operações previstas na Reabilitação e Qualidade do Ambiente Urbano.

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 10/2017 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), de 3 de março, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de...

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