Portaria n.º 122/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/122/2021/06/11/p/dre
Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 122/2021

de 11 de junho

Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto, que cria e regulamenta o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública.

O Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública (PASPVP) foi criado e regulamentado pela Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto. Este programa integra o quadro dos compromissos assumidos pelo XXII Governo Constitucional, em matéria de inclusão de pessoas com deficiência e surge no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que estabeleceu medidas para o período temporal subsequente ao estado de emergência e à situação de calamidade vivenciada.

A gestão do PASPVP foi acometida à Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades (EMPA), considerando o respetivo desenvolvimento em duas fases. A primeira fase foi dedicada às entidades que manifestaram mais necessidades de eliminação de barreiras arquitetónicas junto da Comissão para a Promoção das Acessibilidades, constituída nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, e a segunda fase foi aberta a todas as entidades enquadradas na administração direta e indireta do Estado.

O desenvolvimento das duas fases revelou uma procura elevada, com um valor global de candidaturas a exceder o montante atribuído ao PASPVP, num total de 10M (euro) (dez milhões de euros). Porém, por questões de natureza orçamental e administrativa ao nível da contratação pública e também por constrangimentos relacionados com a pandemia por COVID-19, verificou-se a impossibilidade temporal para realização da execução física e financeira de todas as candidaturas aprovadas até 31 de dezembro de 2020, bem como a receção atempada das respostas aos pedidos de esclarecimentos solicitados pela EMPA, no procedimento de análise e decisão das candidaturas.

Considerando a importância da concretização da eliminação das barreiras arquitetónicas já sinalizadas e considerando também o impacto orçamental nas entidades com candidatura aprovada ao abrigo da referida portaria se o financiamento não for concretizado, do montante total de 10M (euro) atribuído ao PASPVP, entendeu-se ser urgente que 5M (euro) (cinco milhões de euros) sejam afetos à execução financeira a ocorrer em 2021, relativamente a candidaturas apresentadas, em cumprimento dos prazos previstos para o efeito, nos termos do Regulamento do...

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