Portaria n.º 121/2015 - Diário da República n.º 85/2015, Série I de 2015-05-04

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 121/2015 de 4 de maio A Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, estabelece os regi- mes de acesso e de exercício da profissão de podologista no setor público, privado ou no âmbito da economia social, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

A citada lei prevê o acesso ao exercício da profissão de podologista por parte dos titulares de um grau de licencia- tura na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura registado nos termos da lei e reconhecido como adequado àquele fim por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Neste momento, existem, nos termos da lei, os cursos de podologia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, regulado como curso bietápico de li- cenciatura pela Portaria n.º 100/2001, de 16 de fevereiro, adequado a um 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, nos termos do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, registado pelo Despacho n.º 8371/2009 (2.ª série), de 24 de março, com plano de estudos atualmente publicado pelo Aviso n.º 9353/2012 (2.ª série) de 9 de julho, e ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, regulado como curso bietápico de licenciatura pela Portaria n.º 101/2001, de 16 de feve- reiro, adequado a um 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, nos termos do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, registado pelo Despacho n.º 8371/2009 (2.ª série), de 24 de março, com plano de estudos atual- mente publicado pelo Aviso n.º 10069/2012, (2.ª série), de 25 de julho.

Importa, por isso, proceder ao reconhecimento dos ci- clos de estudos dos indicados cursos como aptos a conferir o grau de licenciado na área de podologia que permita o acesso à profissão de podologista.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.° da Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria reconhece os...

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