Portaria n.º 119/2020

Data de publicação21 Maio 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/119/2020/05/21/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública

Portaria n.º 119/2020

de 21 de maio

Sumário: Concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos SPE do MNE, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.

Aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designados por SPE do MNE, são aplicáveis as disposições legais relativas aos demais trabalhadores em funções públicas, com as especialidades decorrentes do regime previsto no Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, que estabelece o seu regime jurídico-laboral.

O Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, aprovou as tabelas remuneratórias aplicáveis àquele universo de trabalhadores.

Neste quadro, o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, prevê, nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º, que a atualização dos valores correspondentes às posições remuneratórias das tabelas referidas se efetue por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros, tendo, como teto máximo, o valor percentual previsto para os demais trabalhadores em funções públicas.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria de negociação coletiva, a qual se desenvolveu em coordenação com a organização representativa dos trabalhadores dos SPE do MNE.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos SPE do MNE, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.

Artigo 2.º

Atualização das remunerações base

As remunerações base mensais aprovadas pelas tabelas remuneratórias em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, são atualizadas em 0,3 %.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria...

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