Portaria n.º 118/2021

Data de publicação12 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 118/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de licenciamento de postos de trabalho e infraestrutura de produtividade.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas competências, o II, I. P., mantém o controlo do licenciamento dos produtos Microsoft para todo o MTSSS, garantindo a atualização tecnológica dos postos de trabalho, através da aquisição das atualizações das licenças adquiridas em anos anteriores.

Face ao posicionamento e missão do II, I. P., como fornecedor de serviços de tecnologias de informação para todo o MTSSS, esta aquisição revela-se essencial, uma vez que, sem o licenciamento dos postos de trabalho e da infraestrutura de produtividade com soluções atualizadas e competitivas em termos tecnológicos que deem resposta às necessidades de produtividade e mobilidade dos utilizadores, não é possível a prestação dos serviços de produtividade a todos os serviços e organismos do MTSSS.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2020, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de licenciamento de postos de trabalho e infraestrutura de produtividade, tendo celebrado contrato com a empresa CLARANET II SOLUTIONS, S. A., em 28 de novembro de 2020, objeto de visto do Tribunal de Contas, em 7 de janeiro de 2021.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Considerando a data da verificação do visto do Tribunal de Contas sobre o contrato celebrado...

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