Portaria n.º 117-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/117-a/2022/03/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Março 2022
Gazette Issue56
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura
N.º 56 21 de março de 2022 Pág. 36-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AGRICULTURA
Portaria n.º 117-A/2022
de 21 de março
Sumário: Cria uma linha de crédito, designada «Linha Tesouraria», para apoiar os produtores de
leite de vaca cru e os produtores de suínos com os encargos de tesouraria para finan-
ciamento das suas atividades.
O Decreto -Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, criou duas linhas de crédito garantidas para auxiliar
o acesso ao crédito por parte dos produtores do setor da suinicultura e do setor do leite de vaca,
à data afetados por uma violenta crise provocada, essencialmente, pelo fim do regime de quotas
leiteiras e pelo excesso de oferta no mercado interno decorrente do embargo russo, deixando os
produtores nacionais confrontados com um mercado desequilibrado.
O Decreto -Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, que reconheceu a existência de montantes
remanescentes afetos àquelas linhas de crédito, suscetíveis de serem utilizados para atender a
outras situações críticas que ocorram dentro do setor agrícola, alterou o artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 27/2016, de 14 de junho, que passou prever que o montante não utilizado em ambas as linhas
de crédito, podia ser reafetado a outras linhas de crédito destinadas aos operadores da produção,
transformação ou comercialização de produtos do setor agrícola, a criar por portaria dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
A atual conjuntura é igualmente de crise e de enormes desafios para o setor da produção
suinícola e para os produtores de leite de vaca, que estão confrontados com uma queda de preços
da carne de suíno e do leite, a par de elevados custos de produção decorrentes do impacto da
crise económica provocada pela situação pandémica relacionada com o coronavírus SARS -COV -2
(COVID -19), agravados pelo contexto de seca extrema em todo o território nacional, e potencial-
mente reforçados pela incerteza no mercado europeu.
Neste contexto, considerando que o montante utilizado com as duas linhas de crédito garan-
tidas criadas pelo Decreto -Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, ficou aquém do montante global que
inicialmente lhes foi afeto e que existe ainda um saldo disponível, mostra -se oportuno e essencial
usar da possibilidade admitida na atual redação do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 27/2016,
de 14 de junho, e criar a linha de crédito, designada «Linha Tesouraria», para apoiar os produtores
de leite de vaca cru e os produtores de suínos com os encargos de tesouraria para financiamento
das suas atividades, na atual situação de crise.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, na
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro de
Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria uma linha de crédito garantida, designada «Linha Tesouraria», dirigida
aos produtores de leite de vaca cru e aos produtores de suínos, com o objetivo de apoiar encargos
de tesouraria para financiamento da sua atividade, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 98/2017, de 10 de
agosto.

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