Portaria n.º 116/2019

Coming into Force16 Abril 2019
Data de publicação15 Abril 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/116/2019/04/15/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética

Portaria n.º 116/2019

de 15 de abril

A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.

Considerando a referida disposição, a Portaria n.º 560/2006, de 12 de junho, fixou o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-20 de cadastro e a denominação «Ribeirinho e Fazenda do Arco».

O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a Unicer Águas, S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-20, denominada «Ribeirinho e Fazenda do Arco», sito no concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, veio propor à Direção-Geral de Energia e Geologia a revisão da zona imediata do perímetro de proteção, fixado pela Portaria n.º 560/2006, de 12 de junho, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada, mantendo-se inalteradas as zonas intermédia e alargada, verificando-se somente quanto a estas, uma transformação de coordenadas do sistema anteriormente utilizado, para o atual sistema ETRS89/PT-TM06;

A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e para os efeitos previstos nos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria tem por objetivo fixar o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-20 de cadastro e a denominação «Ribeirinho e Fazenda do Arco».

Artigo 2.º

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo 1.º...

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