Portaria n.º 115/2017
Coming into Force | 18 Março 2017 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 17 Março 2017 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 115/2017
de 17 de março
A Casa Pia de Lisboa, I. P. (doravante CPL, I. P.) é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, técnica e pedagógica, que compreende a capacidade de intervenção nas áreas sociais, educativas e formativas, com observância das orientações definidas no âmbito da tutela ministerial e das que sejam seguidas no Ministério da Educação, sendo um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, nos termos da sua orgânica interna, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, e dos respetivos estatutos, aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro.
Considerando, que no mapa de pessoal deste organismo estão integrados mais de 1000 trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, entre pessoal docente e não docente, que desenvolve atividade nas diferentes respostas socioeducativas e serviços de apoio, os quais não possuem um meio que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade profissional perante terceiros, quando em exercício de funções, nomeadamente, perante outras entidades públicas e/ou privadas, com as quais a CPL, I. P. interage para a prossecução da sua missão, entre as quais se destacam as instâncias judiciárias e policiais, os Centros de Saúde e Hospitalares, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, os Agrupamentos Escolares e Universidades, bem como as famílias das crianças e jovens acolhidos e/ou em processo de educação/formação.
Assim, ao abrigo do disposto, conjugadamente, nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, e na alínea e) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Modelo do cartão
É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos trabalhadores da CPL, I. P., nos termos dos números seguintes e do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Características e conteúdos do cartão
1 - O cartão de identificação profissional é de material plástico, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm (norma ISO/IEC 7810:2003).
2 - O cartão a que se refere o número anterior contém no anverso (descrição - escala 1/1):
a) No canto superior esquerdo, o escudo nacional a cinzento e o logotipo da CPL, I. P.;
b) No canto superior direito, em maiúsculas, a menção, «Ministério do Trabalho...
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