Portaria n.º 113-A/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/113-a/2023/04/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Abril 2023
Data01 Janeiro 2022
Gazette Issue83
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 83 28 de abril de 2023 Pág. 188-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 113-A/2023
de 28 de abril
Sumário: Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2.
O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º -A do Código dos Impostos Especiais
de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão
de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão
(CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º -A do CIEC.
Atendendo ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por
efeito da Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro, da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, da
Portaria n.º 167 -A/2022, de 30 de junho, da Portaria n.º 217 -A/2022, de 31 de agosto, da Portaria
n.º 249 -A/2022, de 30 de setembro, da Portaria n.º 312 -F/2022, de 30 de dezembro, da Portaria
n.º 38 -B/2023, de 3 de fevereiro, da Portaria n.º 65 -A/2023, de 3 de março, da Portaria n.º 99 -A/2023,
de 3 de abril, e da Portaria n.º 106 -A/2023, de 17 de abril, entre 1 de janeiro de 2022 e 30 de abril
de 2023, a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo -se aplicável a taxa
fixada para 2021.
Considerando a evolução do preço dos combustíveis e a evolução do preço resultante dos
leilões de licenças de emissão de gases de efeitos de estufa, em particular, verificando -se uma
tendência de redução dos preços dos combustíveis e uma trajetória crescente no preço das emis-
sões de CO
2
, no quadro de avaliação das medidas aprovadas, o Governo inicia o descongelamento
gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO
2
, mantendo -se uma suspensão
parcial desta atualização face ao valor que seria aplicável em 2023.
Por um lado, o preço de referência dos combustíveis (apurado pela ENSE, refletindo a cotação
internacional, o frete e os impostos, mas excluindo as respetivas margens de comercialização) está
atualmente significativamente inferior quer ao preço verificado aquando da primeira redução de ISP
(em outubro de 2021), quer ao preço verificado antes do início da guerra da Ucrânia (em fevereiro
de 2022). No caso do gasóleo, o preço de referência está em 1,24 €/L, enquanto em 15 de outubro
de 2021 estava em 1,42 €/L e em 23 de fevereiro de 2022 estava em 1,54 €/L. No caso da gasolina,
o preço de referência está em 1,44 €/L, enquanto em 15 de outubro de 2021 estava em 1,57 €/L e
em 23 de fevereiro de 2022 estava em 1,66 €/L.
Por outro lado, no primeiro trimestre do ano em curso, o número de litros de combustível
consumidos atingiu o valor mais elevado da última década, ainda que a percentagem de veículos
elétricos no mercado nacional tenha vindo a aumentar. Não obstante, as medidas de mitigação
que têm vindo a ser aplicadas desde outubro de 2021 visam proteger as famílias e as empresas do
impacto do aumento do preço dos combustíveis, mas não pretendem induzir padrões de consumo
de combustíveis fósseis superiores ao verificado historicamente.
Ainda por outro lado, com base no último relatório estatístico semanal dos combustíveis da
Comissão Europeia, comparando a tributação sobre os combustíveis em Portugal com a média
ponderada da zona euro, verifica -se que a tributação da gasolina e do gasóleo em Portugal ascende
a 0,83 €/L e 0,66 €/L, respetivamente, enquanto na zona euro os valores cifram -se em 0,95 €/L e
0,81 €/L, respetivamente. Ou seja, a tributação da gasolina e do gasóleo em Portugal está, respe-
tivamente, cerca de 13 % e cerca de 19 % abaixo da média ponderada da Zona Euro.
Assim, para além de retomar o objetivo de promoção de uma fiscalidade verde e descarbo-
nização da energia, este descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as
emissões de CO2 concilia a proteção do ambiente com as necessidades de apoio às famílias e às
empresas no domínio energético.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT