Portaria n.º 112-A/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/112-a/2019/04/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Abril 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 112-A/2019

de 12 de abril

O XXI Governo comprometeu-se, no seu Programa, a focalizar as políticas ativas de emprego no combate ao desemprego jovem e no desemprego de longa duração, assegurando assim uma resposta mais efetiva quer do ponto de vista da facilitação da transição dos jovens para o mercado de trabalho, no espírito da «Garantia Jovem», quer do ponto de vista da integração no mercado de trabalho das pessoas gravemente afetadas pelo desemprego de longa duração, em linha com a orientação preconizada na Recomendação do Conselho sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho.

Neste âmbito, o Programa do Governo prevê o lançamento da medida «Contrato-Geração», um programa de apoio ao emprego para as entidades empregadoras que contratem simultaneamente jovens desempregados à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, respeitando a condicionante de criação de emprego líquido e de contratação permanente.

As razões que levaram o Governo a eleger as pessoas à procura do primeiro emprego e os desempregados de longa duração como alvos específicos e prioritários dos apoios ao emprego mantêm-se, no essencial, intactas. Com efeito, e apesar da trajetória de recuperação sustentada do mercado de trabalho português com progressos relevantes do ponto de vista da criação de emprego e da redução do desemprego, incluindo do desemprego jovem e do desemprego de longa duração, estes públicos permanecem numa situação de desvantagem relativa do ponto de vista da empregabilidade. Por essa razão, no âmbito do Acordo Tripartido para combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva, o Governo e os Parceiros Sociais signatários entenderam ser importante aprofundar os mecanismos para promover a empregabilidade dos jovens e desempregados de longa duração, nomeadamente através da implementação do «Contrato-Geração», direcionado para a contratação simultânea e sem termo destes públicos, e pelo alinhamento de todos os instrumentos de política pública de incentivo à criação de emprego com os princípios da focalização e da seletividade dos apoios. Em conformidade, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2018 prevê, no seu Eixo I - Combater a precariedade e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, a implementação da medida «Contrato-Geração».

Neste quadro, e tendo em conta que os instrumentos de incentivo à contratação atualmente em vigor, designadamente a medida «Contrato-Emprego», regulada pela Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março, e o regime de dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora, disposto no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, são já direcionados, preferencial ou exclusivamente, para a promoção do emprego das pessoas à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração, entende o Governo que a concretização da medida «Contrato-Geração» deve passar não apenas por um maior esforço de concentração dos recursos disponíveis nestes públicos, mas também por um reforço dos incentivos à sua colocação no mercado de trabalho.

Com o intuito de reforçar os incentivos à contratação destes segmentos, a medida «Contrato-Geração» vem apoiar a contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração através da combinação de apoio financeiro pela celebração de contrato de trabalho com o acesso ao regime de dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.

Ao promover em simultâneo a inserção na vida ativa dos jovens e a permanência dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho, a medida «Contrato-Geração» concretiza o disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, que define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas, estimulando assim a partilha de experiências intergeracionais em contexto de trabalho e assegurando um maior equilíbrio na renovação da força de trabalho.

Por outro lado, por assentar numa combinação de apoios já existentes, a medida «Contrato-Geração» concorre para uma alocação mais eficiente dos recursos disponíveis, dando assim cumprimento ao objetivo estratégico de alinhar todos os instrumentos de política pública de incentivo à criação de emprego com os princípios da...

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