Portaria n.º 111/2024 de 30 de dezembro de 2024

Data de publicação30 Dezembro 2024
Número da edição148
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 148 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação
Portaria n.º 111/2024 de 30 de dezembro de 2024
Considerando a Portaria n.º 97/2015, de 20 de julho, com alterações introduzidas pelas Portarias n.º
10/2016, de 12 de fevereiro, nº 78/2017, de 6 de outubro, n.º 10/2019, de 7 de fevereiro e n.º 99/2024,
de 26 de novembro, que estabelece as regras de aplicação da Submedida 19.2 - Apoio à realização de
operações no âmbito da estratégia de desenvolvimento promovido pelas comunidades locais, integrada
na Medida 19 - Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) LEADER, do Programa
de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+).
Tendo em conta que o período de execução do PRORURAL+ está a terminar, revelou-se necessário
introduzir alterações que potenciem a execução do programa.
Foram ouvidos os grupos de ação local.
Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, nos
termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos
Açores, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e
o ponto 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2015, de 27 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 97/2015, de 20 de julho, com as
alterações introduzidas pelas Portarias n.º 10/2016, de 12 de fevereiro, n.º 78/2017, de 6 de outubro, n.º
10/2019, de 7 de fevereiro e n.º 99/2024, de 26 de novembro, que estabelece as regras de aplicação da
Submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito da estratégia de desenvolvimento
promovido pelas comunidades locais, integrada na Medida 19 - Apoio ao Desenvolvimento Local de
Base Comunitária (DLBC) LEADER, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos
Açores 2014-2020 (PRORURAL+).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 97/2015, de 20 de julho
Os artigos 12.º, 16.º, 19.º, 23.º, 26.º, 30.º, 33.º, 37.º, e 40.º e os anexos I, II, III e V da Portaria n.º 97
/2015, de 20 de julho, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[…]
1. […]
2. As taxas de apoio variam entre 70% e 85%, nos termos do anexo V da presente portaria.
3. A concessão dos apoios no âmbito desta portaria respeita o estabelecido no Regulamento (UE)
2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.»
Artigo 16.º
[…]
I SÉRIE N.º 148 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
1. […]
a) Apresentem um investimento total (sem IVA), igual ou superior a 2.500€ e igual ou inferior a 300.000
€;
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
2. […]
3. […]
4. […]
Artigo 19.º
[…]
1. […]
2. A taxa de apoio consta do anexo V à presente portaria.
3. A concessão dos apoios no âmbito desta portaria respeita o estabelecido no Regulamento (UE)
2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Artigo 23.º
[…]
1. […]
a) Apresentem um investimento total (sem IVA), igual ou superior a 2.500€ e igual ou inferior a 300.000
€;
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
2. […]
3. […]
4. […]
Artigo 26.º
[…]
1. […]
2. A taxa de apoio consta do anexo V à presente portaria.
3. A concessão dos apoios no âmbito desta portaria respeita o estabelecido no Regulamento (UE)
2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
I SÉRIE N.º 148 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Artigo 30.º
[…]
1. […]
a) Apresentem um investimento total (sem IVA), igual ou superior a 2.500€ e igual ou inferior a 300 000
€;
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
2. […]
Artigo 33.º
[…]
1. […]
2. A taxa de apoio consta do anexo V à presente portaria.
3. A concessão dos apoios no âmbito desta portaria respeita o estabelecido no Regulamento (UE)
2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Artigo 37.º
[…]
1. […]
a) Apresentem um investimento total (sem IVA), igual ou superior a 2.500€ e igual ou inferior a 300 000
€;
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
2. […]
Artigo 40.º
[…]
1. […]
2. A taxa de apoio consta do anexo V à presente portaria.
3. A concessão dos apoios no âmbito desta portaria respeita o estabelecido no Regulamento (UE)
2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
(Ver anexos I, II, III, e V)"

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