Portaria n.º 111/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21

Portaria n.º 111/2015

de 21 de abril

A Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, aprovou o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes (RGCE Transportes), aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, ambos alterados pela referida lei.

A Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, determina ainda, no n.º 1 do artigo 14.º do anexo I e no n.º 1 do artigo 14.º do anexo II, que a apreciação dos pedidos de reconhecimento e registo de técnicos e de emissão de cartões de identificação de técnicos reconhecidos e registados no âmbito do SGCIE e do RGCE Transportes, respetivamente, está sujeita ao pagamento de taxas, cujo valor é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do anexo I e do n.º 4 do artigo 14.º do anexo II, ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece o valor das taxas aplicáveis aos pedidos de reconhecimento e registo de técnicos e de emissão de cartões de identificação de técnicos reconhecidos e registados no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes (RGCE Transportes), aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, ambos alterados pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, previstas no artigo 14.º do anexo I e no artigo 14.º do anexo II da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro.

Artigo 2.º

Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia

1 - No âmbito do SGCIE, são fixados os seguintes valores relativos às taxas previstas no n.º 1 do artigo 14.º do anexo I da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro:

  1. € 240,00, pela apreciação de pedidos de reconhecimento e registo de técnicos, devidos no ato de apresentação do respetivo pedido;

  2. € 10,00, pela emissão de cartões de identificação de técnicos reconhecidos e registados, devidos após o deferimento do pedido...

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