Portaria n.º 110/2016 - Diário da República n.º 82/2016, Série I de 2016-04-28

Portaria n.º 110/2016

de 28 de abril

O Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), determinou que a estruturação operacional deste fundo é composta por um programa operacional (PO) de âmbito nacional, designado Mar 2020.

O Mar 2020, aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução C (2015) 8642, de 30 de novembro de 2015, contempla uma visão estratégica relativa à execução da Política Marítima Integrada, enquadrada na Prioridade da União Europeia a que alude o n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

A materialização daquela Prioridade conta com a possibilidade de cofinanciamento, no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 80.º do citado regulamento, de operações que contribuam para melhorar o conhecimento do estado do meio marinho a fim de estabelecer os programas de acompanhamento e os programas de medidas previstos no Decreto -Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, na sua atual redação, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 junho, designada por Diretiva Quadro Estratégia Marinha, nos termos das obrigações nela estabelecidas, permitindo aos Estados-Membros a adoção de regimes de apoio mediante a aprovação da competente regulamentação específica.

-

Vértices Meridiana

(m)

Perpendicular

(m)

1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 829,601 211 583,073

2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 829,611 211 033,077

3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 445,627 210 699,053

4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 214,642 210 021,053

5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 525,641 209 939,060

6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 945,683 208 019,062

7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 465,683 208 159,052

8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 035,642 210 069,049

9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 525,639 210 455,037

10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 525,629 210 952,033

  1. Zona Alargada: Delimitada pelo polígono 1-2 -3 -4 -5--6 -7, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

    Vértices Meridiana

    (m)

    Perpendicular

    (m)

    1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 095,550 213 799,080

    2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 899,570 212 370,110

    3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 935,710 206 176,090

    4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 294,710 207 715,010

    5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 245,610 211 999,020

    6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 495,570 213 499,030

    7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 245,580 212 999,050

    O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 4 de abril de 2016.

    1412 O Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos FEEI, veio prever sob a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, e a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, respetivamente, que o regime jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas operacionais e que, no caso do FEAMP, a mesma é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

    Assim:

    Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Melhoria do Conhecimento do Estado do Meio Marinho, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento na medida prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do mesmo regulamento, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 22 de abril de 2016.

    ANEXO

    (a que se refere o artigo 1.º)

    Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Melhoria do Conhecimento do Estado do Meio Marinho

    Artigo 1.º Âmbito

    O presente regulamento estabelece o Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Melhoria do Conhecimento do Estado do Meio Marinho, do Programa Operacional (PO) Mar 2020.

    Artigo 2.º

    Objetivos

    No âmbito da Política Marítima Integrada (PMI), os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade promover, no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM):

  2. A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT