Portaria n.º 110/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21

Portaria n.º 110/2015

de 21 de abril

A Portaria n.º 122/2014, de 16 de junho, veio disciplinar as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) que sejam

titularidade do Estado e se encontrem sob a sua gestão, bem como pela disponibilização concreta e efetiva de quaisquer outros bens e serviços aos particulares, nomeadamente pela utilização de equipamentos coletivos cuja gestão esteja também a seu cargo e, ainda, por serviços de formação e informação, de transporte e acompanhamento, a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade nacional para os efeitos do Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53 -A/2008, de 22 de setembro.

A referida portaria prevê, para além das condições de isenção de taxas, outras situações em que elas são reduzidas, nomeadamente quando está em causa a realização de atividades de educação ambiental promovidas ou desenvolvidas por estabelecimentos de ensino, ou por pessoas coletivas de utilidade pública reconhecidas nos termos da lei, não tendo, porém, definido o valor da redução aplicável, o que importa corrigir.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 122/2014, de 16 de junho

O artigo 4.º da Portaria n.º 122/2014, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º [...]

1 - [...].

a)...

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