Portaria n.º 109/2024 de 27 de dezembro de 2024

Data de publicação27 Dezembro 2024
Número da edição147
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 147 SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação
Portaria n.º 109/2024 de 27 de dezembro de 2024
A Portaria n.º 48/2015, de 15 de abril, alterada pelas Portarias n.º 96/2015, de 14 de julho, n.º 23
/2021, de 26 de março, n.º 58/2024, de 30 de julho, n.º 71/2024, de 22 de agosto e n.º 77/2024, de 29 de
agosto, estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Submedida 4.2 - Apoio à
transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas, da Medida 4 - Investimentos
em ativos físicos, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020.
Tendo em conta que o período de execução do PRORURAL+ está a terminar, torna-se necessário
estabelecer regras que reflitam essa realidade, respeitantes aos prazos de execução das operações.
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, nos termos da
alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e o ponto
7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2015 de 27 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 48/2015, de 15 de abril, alterada pelas
Portarias n.º 96/2015, de 14 de julho, n.º 23/2021, de 26 de março, n.º 58/2024, de 30 de julho, n.º 71
/2024, de 22 de agosto e n.º 77/2024, de 29 de agosto, que estabelece as regras aplicáveis aos apoios a
conceder no âmbito da Submedida 4.2 - Apoio à transformação, comercialização e desenvolvimento de
produtos agrícolas, da Medida 4 - Investimentos em ativos físicos, do Programa de Desenvolvimento
Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 48/2015, de 15 de abril
São alterados os artigos 22.º e 24.º da Portaria n.º 48/2015, de 15 de abril, que passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 22.º
[….]
1. […]
2. […]
3. [Revogado]
4. […]»
Artigo 24.º
[….]
1. […]
2. […]
3. […]
I SÉRIE N.º 147 SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
4. […]
5. […]
6. […]
7. […]
8. O último pedido de pagamento tem de ser submetido até 30 de junho de 2025, sob pena de ser
indeferido.”
Artigo 3.º
Republicação da Portaria n.º 48/2015, de 15 de abril
É republicada, em anexo à presente Portaria, dela fazendo parte integrante a Portaria n.º 48/2015, de
15 de abril, que estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Submedida 4.2 -
Apoio à transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas, da Medida 4 -
Investimentos em ativos físicos, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos
Açores 2014-2020, com as alterações ora introduzidas.
Artigo 4.º
Aplicação no tempo e produção de efeitos
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho
de 2021.
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
Assinada a 23 de dezembro de 2024.
O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, António Lima Cardoso Ventura.

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