Portaria n.º 108/2024 de 27 de dezembro de 2024

Data de publicação27 Dezembro 2024
Número da edição147
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 147 SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação
Portaria n.º 108/2024 de 27 de dezembro de 2024
A Portaria n.º 47/2015, de 15 de abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 163/2015, de
29 de dezembro, n.º 119/2018, de 2 de novembro, n.º 98/2021, de 13 de setembro, n.º 59/2022, de 14
de julho, n.º 38/2023, de 22 de maio e n.º 56/2024, de 30 de julho, estabelece as regras aplicáveis aos
apoios a conceder no âmbito da Submedida 4.1 – Investimento nas Explorações Agrícolas, da Medida 4
– Investimentos em Ativos Físicos, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos
Açores (PRORURAL+).
Tendo em conta que o período de execução do PRORURAL+ está a terminar, torna-se necessário
estabelecer regras que reflitam essa realidade, respeitantes aos prazos de execução das operações.
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, nos termos da
alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e o ponto
7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2015 de 27 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à sétima alteração à Portaria n.º 47/2015, de 15 de abril, com as
alterações introduzidas pelas Portarias n.º 163/2015, de 29 de dezembro, n.º 119/2018, de 2 de
novembro, n.º 98/2021, de 13 de setembro, n.º 59/2022, de 14 de julho, n.º 38/2023, de 22 de maio e n.º
56/2024, de 30 de julho, que estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da
Submedida 4.1 – Investimento nas Explorações Agrícolas, da Medida 4 – Investimentos em Ativos
Físicos, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PRORURAL+).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 47/2015, de 15 de abril
São alterados os artigos 21.º e 23.º da Portaria n.º 47/2015, de 15 de abril, que estabelece as regras
aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Submedida 4.1 – Investimento nas Explorações
Agrícolas, da Medida 4 – Investimentos em Ativos Físicos, do Programa de Desenvolvimento Rural da
Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+), que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1. […]
2. […]
3. [Revogado]
4. […]»
Artigo 23.º
[…]
1. […]
I SÉRIE N.º 147 SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
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2. […]
3. […]
4. […]
5. […]
6. […]
7. […]
8. O último pedido de pagamento tem de ser submetido até 30 de junho de 2025, sob pena de ser
indeferido.”
Artigo 3.º
Republicação da Portaria n.º 47/2015, de 15 de abril
É republicada, em anexo à presente Portaria, dela fazendo parte integrante a Portaria n.º 47/2015, de
15 de abril, que estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Submedida 4.1 –
Investimento nas Explorações Agrícolas, da Medida 4 – Investimentos em Ativos Físicos, do Programa
de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+), com as
alterações ora introduzidas.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho
de 2022.
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
Assinada a 23 de dezembro de 2024.
O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, António Lima Cardoso Ventura.
ANEXO
Republicação da Portaria n.º 47/2015, de 15 de abril, que estabelece as regras
aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Submedida 4.1 Investimento
nas Explorações Agrícolas, da Medida 4 Investimentos em Ativos Físicos, do
PRORURAL+
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1. O presente diploma estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito
da Submedida 4.1. - Investimento nas Explorações Agrícolas, da Medida 4
Investimentos em Ativos Físicos, do PRORURAL+.
2. Os apoios mencionados no número anterior enquadram-se no âmbito do artigo 17.º,
n.º 1, alínea a) do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo
FEADER.
Artigo 2.º
Objetivos
Os apoios previstos no presente diploma visam os seguintes objetivos:
a) Melhorar o desempenho técnico, económico e ambiental das explorações visando o
aumento da sua competitividade;
b) Contribuir para a diversificação da produção;
c) Aumentar a produção de alimentos de qualidade;
d) Contribuir para o rejuvenescimento dos ativos do setor como alavanca para o
combate ao desemprego, incentivando os jovens a permanecer nas zonas rurais e
criando emprego.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se a todo o território da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente diploma, além das definições constantes no Decreto-Lei n.º
159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
a) «Agricultor a título principal (ATP)»:
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