Portaria n.º 107-B/2018

Coming into Force20 Abril 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação19 Abril 2018
ÓrgãoFinanças e Educação

Portaria n.º 107-B/2018

de 19 de abril

Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 83-A/2014, de 23 de maio, e 9/2016, de 7 de março, pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 4.º do regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Vagas do concurso interno antecipado

1 - O número de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso interno antecipado, no ano escolar de 2018/2019, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 83-A/2014, de 23 de maio, e 9/2016, de 7 de março, pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria, e da qual faz parte integrante.

2 - Às vagas referidas no número anterior é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 83-A/2014, de 23 de maio, e 9/2016, de 7 de março, pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

Artigo 2.º

Vagas do concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança

1 - O número de vagas de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso interno, no ano escolar de 2018/2019, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do regime de seleção e recrutamento de...

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