Portaria n.º 107/2024 de 26 de dezembro de 2024

Data de publicação26 Dezembro 2024
Número da edição146
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 146 QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar e das Pescas
Portaria n.º 107/2024 de 26 de dezembro de 2024
O Regulamento (UE) n.º 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021,
que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), define,
para o período 2021- 2027, as medidas financeiras da União de apoio à execução da política comum
das pescas da União Europeia, a política marítima da União Europeia e a agenda da União Europeia
para a governação internacional dos oceanos.
O Programa Mar 2030, aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de
Execução C (2022) 8925 final, de 1 de dezembro de 2022, integra o Acordo de Parceria Portugal 2030 e
operacionaliza, em todo o território nacional, os apoios do FEAMPA, constituindo-se como um
instrumento fundamental para a execução das políticas comunitárias, nacionais e regionais de apoio ao
setor do mar, particularmente no âmbito da pesca e da aquicultura.
O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos
europeus e respetivos programas para o período de programação 2021-2027, entre os quais se inclui o
FEAMPA, veio estabelecer a estrutura orgânica relativa ao exercício dos programas temáticos que
integram o Programa 2030, entre os quais o Programa Mar 2030.
Fixou a União, entre as prioridades para o FEAMPA, e nos termos do disposto no ponto 1 do artigo 3.º
do Regulamento (UE) n.º 2021/1139, o fomento de pescas sustentáveis e da restauração e conservação
dos recursos biológicos aquáticos.
Estabelece o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na alínea e) do n.º 4 do seu artigo 16.º, que os
regulamentos dos regimes de apoio aos projetos localizados nas Regiões Autónoma são aprovados pelo
membro do Governo Regional responsável pelas áreas das pescas e aquicultura.
Assim manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar e das Pecas, ao abrigo do
disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, conjugado com
a alínea a) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e a alínea
a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, o seguinte:
1 – É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do
Regime de Apoio à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores, ao abrigo da
Prioridade da União estabelecida no ponto 1 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1139 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho, relativo ao FEAMPA.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
Assinada em 20 de dezembro de 2024.
O Secretário Regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Rilhó de Pinho.

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