Portaria n.º 104/2024 de 19 de dezembro de 2024

Data de publicação19 Dezembro 2024
Número da edição144
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 144 QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Portaria n.º 104/2024 de 19 de dezembro de 2024
O Governo dos Açores considera ser essencial uma nova abordagem ao modelo de transporte
marítimo de mercadorias, de modo a fortalecer o mercado interno, tornando-o mais eficiente e capaz de
gerar mais-valias para os pequenos produtores.
De forma a potenciar o transporte marítimo de mercadorias entre as ilhas da Região, promovendo as
trocas comerciais e a dinamização do comércio de produtos perecíveis, é necessário garantir uma
escala de abastecimento semanal em todas as ilhas do arquipélago, especialmente nas ilhas Graciosa e
Santa Maria, onde essa regularidade não se verifica.
Neste sentido, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 176/2024, de 25 de novembro, o
Conselho do Governo Regional resolveu reduzir, em 50%, o valor de determinadas tarifas nos portos,
aplicável à frota de navios do armador de cabotagem insular que, com procedência de escala em portos
situados em território continental, garanta escalas semanais num porto da Região Autónoma dos Açores.
Nos termos do n.º 1 da referida Resolução do Conselho de Governo n.º 176/2024, de 25 de
novembro, foi a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas incumbida de, no âmbito
das suas competências, aprovar a referida redução.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas ) e ) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-a d
Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 14/2002/A, de 12 de abril, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional do Turismo,
Mobilidade e Infraestruturas, o seguinte:
1 – Reduzir em 50% o valor das seguintes tarifas:
a) Tarifa de uso do porto aplicável ao navio (TUP-Navio), prevista no artigo 11.º da Portaria n.º 29
/2024, de 27 de maio;
b) Tarifa de pilotagem, prevista no artigo 17.º da Portaria n.º 29/2024, de 27 de maio;
c) Tarifa de amarração e desamarração, prevista no artigo 20.º da Portaria n.º 29/2024, de 27 de maio;
d) Tarifa de uso de equipamento de manobra e transporte terrestre, prevista no artigo 29.º da Portaria
n.º 29/2024, de 27 de maio;
e) Tarifa de uso de fornecimento de pessoal, prevista no artigo 34.º da Portaria n.º 29/2024, de 27 de
maio.
2 – A redução de 50%, mencionada no número anterior, é apenas aplicável à frota de navios do
armador de cabotagem insular que, com procedência de escala em portos situados em território
continental, garanta escalas semanais num porto da Região Autónoma dos Açores que tenha
movimentado, por embarque ou por desembarque, no ano civil anterior, menos de 3.000 TEU (unidade
equivalente a 20 pés) de contentores cheios.
3 – A redução prevista nos números anteriores é aplicada a cada escala semanal realizada.
4 – Em caso de incumprimento de uma escala semanal, por causas imputáveis ao armador, não se
aplicará a redução na escala seguinte.
5 – A redução prevista nos números 1 e 2 vigora entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de
2025, podendo ser prorrogada mediante uma avaliação das circunstâncias subjacentes a esta medida.
6 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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