Portaria n.º 103/2024 de 19 de dezembro de 2024

Data de publicação19 Dezembro 2024
Número da edição144
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 144 QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação
Portaria n.º 103/2024 de 19 de dezembro de 2024
A Portaria n.º 108/2023, de 7 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2024 de 24
de janeiro de 2024 e alterada e republicada pela Portaria n.º 3/2024, de 10 de janeiro, estabeleceu o
regime de apoio ao investimento na modernização das explorações agrícolas e florestais na Região
Autónoma dos Açores, designado de Agroacrescenta.
Considerando a necessidade de efetuar ajustamentos a alguns procedimentos, para uma melhor
aplicação do regime estabelecido, torna-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 108/2023, de
7 de dezembro.
Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, nos
termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos
Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 108/2023, de 7 de dezembro,
retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2024 de 24 de janeiro de 2024 e alterada e republicada
pela Portaria n.º 3/2024, de 10 de janeiro, que estabelece o regime de apoio ao investimento na
modernização das explorações agrícolas e florestais na Região Autónoma dos Açores, designado de
Agroacrescenta.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 108/2023
Os artigos 3.º, 7.º e 17.º da Portaria n.º 108/2023, de 7 de dezembro, são alterados, passando a ter a
seguinte redação:
Artigo 3.º
[…]
[…]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) «Jovem Agricultor», agricultor em nome individual que à data de apresentação da candidatura,
tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, ou, no caso de pessoa coletiva, que os
sócios gerentes preencham os critérios previstos para o jovem agricultor em nome individual;
i) […];

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