Portaria n.º 102/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/102/2022/02/23/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 23 Fevereiro 2022 |
Gazette Issue | 38 |
Section | Serie I |
Órgão | Agricultura |
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA
Portaria n.º 102/2022
de 23 de fevereiro
Sumário: Oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime
de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes»,
inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da
produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produ-
ção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
A Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2,
«Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas»,
da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e
organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente
designado por PDR 2020.
As despesas associadas aos equipamentos que visem a produção de energia renovável são
elegíveis no âmbito da operação n.º 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», da mesma
ação n.º 3.4. Tratando -se a sustentabilidade energética, com base em fontes de energia renová-
vel, de uma prioridade transversal a toda a atividade de regadio, justifica -se que esta elegibilidade
seja igualmente aplicada no âmbito da referida operação n.º 3.4.2, de modo a garantir uma maior
eficiência energética no funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 215/2015, de 6 de
outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020, de 26 de março, o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alte-
rada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de 12 de
fevereiro, 202/2018, de 11 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, 47/2020, de 21 de fevereiro, e
29/2022, de 10 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria
da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da
medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e or-
ganização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente
designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho
O anexo I da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
[...]
Despesas elegíveis
1 — [...]
2 — [...]
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