Portaria n.º 101/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/101/2022/02/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Fevereiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 101/2022
de 22 de fevereiro
Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Her-
dade da Minhota 1 e Herdade da Minhota 2, localizadas na União de Freguesias de
Aljustrel e Rio de Moinhos, concelho de Aljustrel.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ-
neas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e
de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâ-
neas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a
criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água com
origem nas captações de águas subterrâneas em situações de poluição acidental destas águas.
A delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea destinadas
ao abastecimento público de água para consumo humano está sujeita às regras estabelecidas no
artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação
atual, no artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, e no
Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto na Portaria
n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção
das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como
os respetivos condicionamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação
dos perímetros de proteção das captações designadas por Herdade da Minhota 1 e Herdade da
Minhota 2, localizadas no concelho de Aljustrel, e respetivos condicionamentos, tendo por base as
propostas e os estudos próprios que lhe foram apresentados pelo município de Aljustrel, entidade
gestora das referidas captações de água subterrânea destinada ao abastecimento público da po-
pulação de Carregueiro.
As captações cujo perímetro de proteção ora se aprova constituem exceção ao regime de
exclusividade de abastecimento de água no concelho de Aljustrel, detido pela empresa AgdA — Águas
Públicas do Alentejo, S. A., ao abrigo de contrato de concessão, por se destinar ao abastecimento
de água de um aglomerado populacional que não é sede de freguesia, por ter população residente
inferior a 100 habitantes, e por se localizar a mais de 500 m de conduta de abastecimento de água.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua
redação atual, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação
Climática nos termos da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17
de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento, de 18 de dezem-
bro de 2019, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, o
seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por
Herdade da Minhota 1 e Herdade da Minhota 2, localizadas na União de Freguesias de Aljustrel e
Rio de Moinhos, no concelho de Aljustrel, nos termos dos artigos seguintes.
2 — As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à pre-
sente portaria, que dela faz parte integrante.

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