Portaria n.º 100/2019
Coming into Force | 09 Abril 2019 |
Data de publicação | 08 Abril 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/100/2019/04/08/p/dre/pt/html |
Seção | Serie I |
Órgão | Defesa Nacional |
Portaria n.º 100/2019
de 8 de abril
O n.º 3 do artigo 28.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, prevê a possibilidade de existirem regimes de contrato de prestação de serviço de duração mais prolongada para situações funcionais cujo grau de formação e treino é complexo e com elevadas habilitações académicas e exigências técnicas.
Ao abrigo desta disposição, e atendendo à diversidade e à especificidade das missões das Forças Armadas, foi publicado o Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2018, de 11 de outubro, que estabelece o regime de contrato especial (RCE) para a prestação de serviço militar.
Esta alteração veio permitir o alargamento do RCE a outras áreas funcionais, transformando-o num instrumento flexível ao não definir, à partida, as categorias, classes, armas, serviços e especialidades a que é aplicável. Estes contratos visam garantir uma prestação de serviço mais prolongada adequada às necessidades das Forças Armadas, rentabilizando o investimento efetuado ao nível da formação e treino.
De acordo com o disposto no referido diploma, compete ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, aprovar, por portaria, os modelos de contrato para prestação de serviço militar em RCE.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 147/2015, de 3 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2018, de 11 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 360/2019, de 7 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o modelo de contrato para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial (RCE), que se publica em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 2.º
Modelo de contrato
Os militares na efetividade de serviço nos regimes de voluntariado ou contrato e os cidadãos provenientes da reserva da disponibilidade ou da reserva de recrutamento que ingressem no RCE celebram o contrato cujo modelo é aprovado em anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 241/2014, de 20 de novembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Defesa...
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