Portaria n.º 10/2008 . Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto

Coming into Force20 Novembro 1230
Data de publicação03 Janeiro 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/10/2008/p/cons/20111230/pt/html
Act Number10/2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 2/2008, Série I de 2008-01-03
ÓrgãoMinistério da Justiça
Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 210/2008; Portaria n.º 654/2010; Portaria n.º 319/2011.
Índice
Diploma
Capítulo I Protecção jurídica
Secção I Consulta jurídica
Artigo 1.º Prestação de consulta jurídica
Secção II Apoio judiciário
Artigo 2.º Nomeação de patrono e de defensor
Artigo 3.º Nomeação para diligências urgentes
Artigo 4.º Escalas de prevenção
Artigo 5.º Apreciação da insuficiência económica do arguido
Artigo 6.º Nomeação de patrono na sequência de acto tácito de deferimento
Artigo 7.º Pluralidade de processos resultantes do mesmo facto
Artigo 8.º Encargos e despesas decorrentes da concessão de apoio judiciário
Artigo 8.º-A Deslocações efectuadas nas Regiões Autónomas
Artigo 8.º-B Adiantamento do pagamento de despesas nas Regiões Autónomas
Artigo 8.º-C Comprovativo da realização de despesas nas Regiões Autónomas
Artigo 8.º-D Reembolso de despesas
Artigo 9.º Estruturas de resolução alternativa de litígios
Capítulo II Participação dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito
Secção I Profissionais forenses e admissão ao sistema de acesso ao direito
Artigo 10.º Selecção dos profissionais forenses
Artigo 11.º Solicitadores
Artigo 12.º Advogados estagiários
Secção II Regras de participação no sistema de acesso ao direito
Artigo 13.º Utilização de meios electrónicos
Artigo 14.º Exclusão do sistema de acesso ao direito
Artigo 15.º Saída do sistema de acesso ao direito
Artigo 16.º Escusa e dispensa de patrocínio
Artigo 17.º Substituição em diligência processual
Capítulo III Lotes de processos e escalas de prevenção
Artigo 18.º Lotes
Artigo 19.º Limites geográficos
Artigo 20.º Número de lotes por circunscrição
Artigo 21.º Preenchimento dos lotes
Artigo 22.º Regras especiais de preenchimento dos lotes
Artigo 23.º Renovação de lotes de escalas de prevenção
Artigo 24.º Nomeações e designações isoladas
Capítulo IV Compensação dos profissionais forenses
Artigo 25.º Tabela de compensações pelas nomeações para processos
Artigo 26.º Tabela de compensações pelas designações para escalas de prevenção
REGULAMENTA A LEI DO ACESSO AO DIREITO, APROVADA PELA LEI N.º 34/2004,
DE 29 DE JULHO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 47/2007, DE 28 DE AGOSTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-12-2011 Pág.1de19
Artigo 27.º Tabela de compensação da consulta jurídica
Artigo 28.º Processamento e meio de pagamento da compensação
Artigo 28.º-A Constituição de mandatário
Capítulo V Sistema de gestão, monitorização e informação do acesso ao direito
Artigo 29.º Notificações, pedidos de nomeação e outras comunicações
Artigo 30.º Informação financeira
Artigo 31.º Informação estatística
Artigo 32.º Comissão de acompanhamento do sistema de acesso ao direito
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
Artigo 33.º Encargos decorrentes da gestão do sistema de acesso ao direito
Artigo 34.º Aperfeiçoamento do sistema de acesso ao direito
Artigo 35.º Aplicação no tempo e direito transitório
Artigo 36.º Norma revogatória
Artigo 37.º Entrada em vigor
Anexo (A que faz referência o artigo 9.º)
REGULAMENTA A LEI DO ACESSO AO DIREITO, APROVADA PELA LEI N.º 34/2004,
DE 29 DE JULHO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 47/2007, DE 28 DE AGOSTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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