Portaria n.º 1/2025 de 7 de janeiro de 2025

Data de publicação07 Janeiro 2025
Número da edição2
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 2 TERÇA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2025
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação
Portaria n.º 1/2025 de 7 de janeiro de 2025
A Portaria n.º 46/2015, de 15 de abril, com a redação dada pelas Portarias n.º 164/2015, de 29 de
dezembro, n.º 39/2018, de 18 de abril e n.º 58/2022, de 14 de julho, estabelece as regras aplicáveis aos
apoios a conceder no âmbito da Submedida 6.1. - Instalação de Jovens Agricultores, da Medida 6 -
Desenvolvimento das Explorações Agrícolas e das Empresas, do PRORURAL+ . Tendo em conta que o
período de execução do PRORURAL+ está a terminar, tornase necessário estabelecer regras que
reflitam essa realidade, respeitantes à alteração do montante do prémio e aos prazos de execução das
operações. Manda, o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, nos termos
da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e o ponto
7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2015 de 27 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 46/2015, de 15 de abril, com a redação
dada pelas Portarias n.º 164/2015, de 29 de dezembro, n.º 39/2018, de 18 de abril e n.º 58/2022, de 14
de julho, que estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Submedida 6.1. -
Instalação de Jovens Agricultores, da Medida 6 - Desenvolvimento das Explorações Agrícolas e das
Empresas, do PRORURAL+.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 46/2015
São alterados os artigos 9.º, 16.º e 19.º da Portaria n.º 46/2015, de 15 de abril, que estabelece as
regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Submedida 6.1. - Instalação de Jovens
Agricultores, da Medida 6 - Desenvolvimento das Explorações Agrícolas e das Empresas, do Programa
de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+), que passam a
ter a seguinte redação:
“Artigo 9.º
[….]
1.[….]
2. O montante do prémio é de 55.000,00€.
«Artigo 9.º
[...]
1.[….]
2. O montante do prémio é de 55.000,00€.»
Artigo 16.º
[….]
1. [….].
I SÉRIE N.º 2 TERÇA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2025
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
2. [….]
3. [….]
4. Em derrogação aos números anteriores, nos pedidos de apoio apresentados em 2025 o fim da
instalação terá de ocorrer o mais tardar até 30 de junho de 2025, sob pena de exclusão do pedido de
apoio.
Artigo 19.º
[….]
1. [….].
2. [….]
a) [….]
b) [….]
3. O pedido de pagamento relativo à primeira fração tem de ser submetido até 30 de junho de 2025,
sob pena de exclusão do pedido de apoio.
Artigo 3.º
Republicação
É republicada, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, a Portaria n.º 46/2015, de
15 de abril de 2015, que estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da
Submedida 6.1. - Instalação de Jovens Agricultores, da Medida 6 - Desenvolvimento das Explorações
Agrícolas e das Empresas, do PRORURAL+, com as alterações ora introduzidas.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Agricultura e da Alimentação.
Assinada a 6 de janeiro de 2025.
O Secretário Regional da Agricultura e da Alimentação, António Lima Cardoso Ventura.

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