Portaria n.º 1/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/1/2023/01/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2023
Gazette Issue1
SectionSerie I
ÓrgãoEconomia e Mar
N.º 1 2 de janeiro de 2023 Pág. 35
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E MAR
Portaria n.º 1/2023
de 2 de janeiro
Sumário: Cria uma Linha de Apoio à Valorização do Comércio dos concelhos do Parque Natural
da Serra da Estrela (PNSE) — Programa Transformar Comércio.
Em consequência dos danos causados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto de
2022 nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), foi declarada, pelo período de
um ano, a situação de calamidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73 -B/2022,
de 29 de agosto, para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica: Celorico
da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia.
Nesse âmbito, foi determinado um procedimento de inventariação dos danos e prejuízos
provocados pelos incêndios rurais nos concelhos do PNSE, tendo em vista a identificação das
medidas necessárias ao nível de diferentes áreas de intervenção, incluindo a atividade económica,
em estreita articulação com os municípios.
O Governo reconhece que estes incêndios rurais configuram uma situação excecional, que
exige a aplicação de medidas de ação e de apoio extraordinárias, quer de resposta imediata, de
curto prazo, destinadas a ações de estabilização de emergência e ao apoio social e económico às
populações, empresas e municípios, quer destinadas ao aumento da resiliência e competitividade
dos territórios afetados.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro, vem determinar tam-
bém a aprovação de medidas, em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais no
PNSE, que visam uma resposta imediata, de curto prazo, com início da sua implementação até ao
final de 2022, no âmbito territorial supra referido, destinadas a ações de estabilização de emergên-
cia e ao apoio social e económico às populações, empresas e municípios, em várias áreas, sendo
que no âmbito da economia é previsto o Programa Transformar Comércio, através de uma Linha
de Apoio à Valorização do Comércio destinada à requalificação de micro e pequenas empresas
do comércio a retalho e promoção do comércio localizado em centros urbanos, com uma dotação
orçamental indicativa de € 2 000 000.
Nos termos do previsto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 178/2004, de 27 de julho, com
as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 143/2005, de 26 de agosto, foi criado
o Fundo de Modernização do Comércio, que tem como objetivo a modernização e a revitalização
da atividade comercial, particularmente em centros de comércio com predomínio de comércio
independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, através do financiamento de projetos e
iniciativas enquadrados em programas que visem estes objetivos, assumindo os apoios a conceder
a forma de comparticipações financeiras diretas, reembolsáveis e não reembolsáveis, conforme
regulamentado pelos artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, na sua atual
redação.
Neste âmbito, a Comissão de Investimentos deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta
de criação da Linha de Apoio à Valorização do Comércio, com uma dotação orçamental indicativa
de 2 000 000,00 euros, a mobilizar através do Fundo de Modernização do Comércio.
Nos termos do exposto, considera -se, assim, que a Linha de Apoio à Valorização do Comér-
cio enquadra -se nos objetivos e tipologias dos projetos apoiados pelo Fundo de Modernização do
Comércio.
A Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos, criada no âmbito do Decreto -Lei n.º 6/2015,
de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos
às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos
aplicáveis às empresas no território do continente, emitiu o parecer favorável, de acordo com o
previsto no artigo 7.º do referido diploma.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT