Portaria N.º 36/2004 de 20 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria n.º 36/2004 de 20 de Maio de 2004

As Escolas Básicas Integradas, unidades orgânicas do sistema educativo regional que congregam as escolas de todos os níveis de ensino numa perspectiva de comunidade próxima, têm mostrado uma particular versatilidade para abordar os problemas e desafios pedagógicos que actualmente se colocam à educação. A unificação de percursos educativos de 9 ou mais anos e a gestão integrada dos recursos humanos e estruturais numa base local têm permitido encontrar soluções inovadoras em várias áreas, potenciar os recursos disponíveis e optimizar as capacidades de inovação educativa das várias comunidades.

Por outro lado, a situação que actualmente se conhece de relativa abundância de professores superiormente qualificados em praticamente todas as áreas disciplinares do ensino básico, tem permitido disponibilizar recursos humanos para aumentar a qualidade da educação básica e diversificar soluções pedagógicas em todos os níveis de ensino.

A conjugação destes dois factores permitiu articular necessidades formativas no 1.º Ciclo do Ensino Básico com recursos até agora exclusivos dos ciclos posteriores do Ensino Básico, nomeadamente no caso do ensino das línguas estrangeiras.

Assim, no seguimento do previsto na reorganização curricular do Ensino Básico de 2001, concretizada pelo Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, e reconhecendo a relevância da introdução da aprendizagem de línguas estrangeiras, enquanto línguas de comunicação internacional e instrumentos das novas tecnologias de informação, no 1.º Ciclo do Ensino Básico, importa transformar as experiências pedagógicas entretanto realizadas nesta área em norma para todas as situações nas quais se verifiquem possibilidades para tal.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de Agosto, o seguinte:

É criada, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, a área curricular disciplinar de Língua Estrangeira para o 1.º Ciclo do Ensino Básico.

A área curricular disciplinar de Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico pode ser operacionalizada nas seguintes línguas estrangeiras:

Inglês;

Francês.

A área curricular disciplinar de Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico funciona nos 3.º e 4.º anos de escolaridade em todas as Escolas Básicas Integradas e Áreas Escolares dos Açores, com carácter facultativo.

A área curricular disciplinar de Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico tem uma carga horária semanal de 45 minutos, a colocar preferencialmente no início ou no fim das actividades curriculares previstas diariamente para o 1.º Ciclo.

As actividades lectivas desta área curricular disciplinar devem ser preferencialmente garantidas por professores com habilitação profissional para a leccionação da mesma língua estrangeira no 2.º Ciclo do Ensino Básico.

A avaliação de cada aluno na área curricular disciplinar de Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico não releva para efeitos de progressão ou retenção.

As propostas de operacionalização curricular da área curricular disciplinar de Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico são as constantes do anexo I à presente portaria, da qual é parte integrante.

A avaliação da área curricular disciplinar de Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico será formalmente comunicada aos encarregados de educação no final do segundo período e no final do ano lectivo, em ficha de modelo próprio a elaborar por cada unidade orgânica e da qual se apresenta uma proposta no anexo II à presente portaria, da qual é parte integrante.

Assinada em 10 de Maio de 2004.

O Secretário Regional da Educação e Cultura, José Gabriel do Álamo de Meneses.

ANEXO I

Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Propostas de Operacionalização Curricular

Linhas Orientadoras

A área curricular disciplinar de Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico é uma actividade de enriquecimento curricular, de carácter facultativo.

A área curricular disciplinar de Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico está organizada em unidades temáticas autónomas, privilegiadamente articuladas com as actividades curriculares previstas e desenvolvidas no âmbito do programa do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do projecto curricular de turma.

As mesmas unidades temáticas pressupõem processos diferenciados de operacionalização para o 3.º e para o 4.º anos de escolaridade.

São finalidades da área curricular disciplinar de Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico:

Sensibilizar para diversidade linguística e cultural;

Desenvolver uma competência global de comunicação integradora do uso de várias linguagens;

Promover uma relação positiva com a iniciação às línguas estrangeiras;

Permitir uma dinâmica interactiva ao nível do agir e do comunicar;

Promover atitudes de autoconfiança e de empenhamento no saber-fazer;

Estimular a capacidade de concentração e memorização;

Utilizar a língua inglesa em contextos lúdicos.

Constituem desempenhos a privilegiar na área curricular disciplinar de Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico:

A discriminação e imitação de sons, entoações e ritmos em realizações linguísticas consideradas pertinentes;

Reconhecimento de diferentes tipos de enunciados;

Memorização apoiada em suportes visuais, auditivos e gestuais;

Reprodução de enunciados curtos em situações de comunicação;

Produção de enunciados orais;

Reprodução escrita de enunciados orais;

Cooperação com os outros nas regras negociadas e estabelecidas.

As actividades previstas para a operacionalização da área curricular disciplinar de Língua Estrangeira no 1.º Ciclo do Ensino Básico são, privilegiadamente:

A audição e a reprodução de rimas, canções, poemas, ou outros enunciados linguísticos simples do mesmo género;

A participação em enunciados simples relacionados com a vida do dia-a-dia;

A compreensão dos acontecimentos principais de uma história transmitida em registo áudio ou audiovisual;

A participação em jogos de expressão dramática;

A compreensão de instruções simples;

A compreensão/resposta a mensagens escritas (bilhete, convite, postal, fax, correio electrónico, ou outras);

A compreensão dos elementos principais de um cartaz, de um anúncio, de uma embalagem, de um aviso ou de outras formas de comunicação pública;

A...

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