Portaria n.º 600/2007, de 18 de Maio de 2007

Portaria n.o 600/2007

de 18 de Maio

O Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organizaçáo e gestáo do currículo, bem como da avaliaçáo e certificaçáo das aprendizagens do nível secundário de educaçáo, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educaçáo, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificaçáo inicial dos alunos, privilegiando a sua inserçáo no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

No n.o 5 do seu artigo 5.o, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos sáo criados e aprovados por portaria do Ministro da Educaçáo.

Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 797/2006, de 10 de Agosto, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.o, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.o, que a criaçáo e organizaçáo dos mesmos deveráo obedecer, quanto às disciplinas, formaçáo em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formaçáo das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.o

Assim, no âmbito da revisáo curricular do ensino profissional e da racionalizaçáo da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturaçáo dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislaçáo anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, e Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.o 5 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.o da Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com...

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