Portaria n.º 587/2007, de 10 de Maio de 2007

Portaria n.o 587/2007

de 10 de Maio

O Decreto Regulamentar n.o 53/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, estrutura e tipo de organizaçáo interna da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades orgânicas flexíveis

É fixado em 19 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente, distribuídas da seguinte forma:

  1. 4 nos domínios do desempenho e qualificaçáo ambiental, emergências e riscos ambientais, tecnologias de informaçáo e...

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