Portaria n.º 390/95, de 02 de Maio de 1995

Portaria n.° 390/95 de 2 de Maio Considerando o disposto no artigo 12.° da Lei de Bases do Sistema Educativo; Considerando o disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° As vagas para cada um dos concursos a que se refere a Portaria n.° 528-A/83, de 7 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 97/95, de 1 de Fevereiro, e também para os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior a que se refere a Portaria n.° 612/93, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 96/95, de 1 de Fevereiro, e de acordo com a mesma legislação, são fixadas: a) Nas universidades, pelo reitor; b) Nos institutos politécnicos, pelo presidente do instituto ou presidente da comissão instaladora do instituto; c) Nos restantes estabelecimentos de ensino superior, pelo presidente da comissão instaladora, presidente do conselho directivo ou director; 2.° A fixação do número total de vagas para cada par...

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