Portaria n.º 349/90, de 08 de Maio de 1990
Portaria n.º 349/90 de 8 de Maio O Regulamento (CEE) n.º 3464/87, do Conselho, de 17 de Novembro, que alterou o Regulamento (CEE) n.º 3828/85, de 20 de Dezembro, prevê, no n.º 3 do artigo 1.º, um sistema de ajudas que visa a criação e o desenvolvimento de empresas aprovadas de produção e de multiplicação de sementes, bem como de produção de material vegetativo de qualidade certificada.
Considerando o interesse em aumentar quantitativa e qualitativamente a produção nacional de sementes, mediante a melhoria do aproveitamento dos incentivos comunitários e introdução de adequadas alterações no regime estabelecido pela Portaria n.º 10/89, de 5 de Janeiro, para o Programa Nacional de Produção de Sementes de Cereais e de Forragens; Considerando ainda que a denominação do Programa a que respeita a citada portaria deverá ser simplificada, passando a designar-se por Programa Nacional de Sementes, como expressivamente é conhecido: Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte: 1.º O Programa Nacional de Sementes, adiante designado por Programa, tem com objectivo melhorar quantitativa e qualitativamente a produção nacional de sementes, através da concessão de incentivos financeiros sob a forma de subsídios a fundo perdido.
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O Programa abrange todo o território nacional e dispõe de orçamento para o período de cinco anos.
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O Programa concretiza-se através de: a) Subprogramas nas áreas de intervenção das direcções regionais de agricultura (DRAs) e das circunscrições florestais (CF); b) Um subprograma de 'Modificações Estruturais dos Serviços Oficiais', orientado para o seu reequipamento.
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São beneficiários do Programa: a) Os operadores considerados no Decreto-Lei n.º 269/81, de 17 de Setembro, na Portaria n.º 613/82, de 21 de Junho, e na Directiva n.º 66/404/CEE; b) Os serviços oficiais a que estão cometidos o Catálogo Nacional de Variedades (CNV) e a certificação de sementes.
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As acções a empreender no âmbito do Programa são as seguintes: 1) A desenvolver pelos operadores: a) Instalação ou reinstalação de produtores de sementes das espécies constantes dos anexos I e II a esta portaria, da qual fazem parte integrante; b) Equipamento ou reequipamento de agricultores-multiplicadores e acondicionadores das espécies a que se refere a alínea anterior; 2) A desenvolver pelos serviços oficiais: Informação e apoio aos destinatários do Programa, recepção, acompanhamento dos projectos e coordenação, execução e avaliação do Programa.
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Reúnem condições de acesso aos subsídios os operadores: 1) Credenciados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA) do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) como produtores de semente base, certificada ou standard e que: a) Façam prova de possuir credencial actualizada; b) Recorram às espécies constantes do anexo I e produzam, pelo menos, uma espécie de cereais ou de forragens ou duas espécies de hortícolas tradicionais, oleaginosas, fibras e medicinais, condimentares ou aromáticas; c) Se proponham executar esquemas de certificação de sementes consignadas na legislação nacional ou aceites pelo CNPPA; d) Se proponham manter ou iniciar programas de selecção, manutenção e melhoramento das espécies referidas; 2) Possuidores de credencial actualizada, que comprove a qualidade de agricultores-multiplicadores ou acondicionadores de sementes, e apresentem contrato firmado com um produtor de sementes; 3) Reconhecidos pela Estação Florestal Nacional (EFN) do INIA como produtores ou acondicionadores de materiais florestais de reprodução de base, seleccionados ou controlados constantes do anexo II.
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Para efeitos das ajudas do Programa, são consideradas elegíveis as seguintesdespesas: 1) No âmbito dos produtores de sementes base, certificada, standard, seleccionada ou controlada: a) Aquisição de semente do obtentor ou de semente pré-base, não incluindo o pagamento de direitos alfandegários; b) Realização de trabalhos de prospecção de povoamentos, selecção de árvores plus, instalação e manutenção de pomares produtores de sementes; c) Preparação do terreno ou outras operações culturais, quando devidamente fundamentada a sua necessidade para o melhoramento, selecção de manutenção ou produção de semente base; d) Aquisição de equipamentos novos destinados ao melhoramento, à selecção de manutenção ou à produção de semente base, certificada standard seleccionada ou controlada, ao controlo de qualidade ou pós-controlo, colheita eprocessamento; 2) No âmbito dos...
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