Portaria n.º 455/2006, de 15 de Maio de 2006

Portaria n.º 455/2006 de 15 de Maio De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que estabeleceu a regulamentação do Programa Operacional Pesca designado MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, os apoios financeiros a conceder no âmbito do Regime de Apoio à Modernização das Embarcações de Pesca podem revestir a forma de subsídios reembolsáveis, nas condições financeiras fixadas no n.º 4 do artigo 10.º da Portaria n.º 1071/2000, de 29 de Outubro, na redacção dada pela Portaria n.º 56-F/2003, de 26 de Junho.

Tendo em conta o aumento dos custos de combustíveis, com a consequente deterioração da situação financeira das empresas do sector das pescas, considera-se ajustado proceder a um alargamento dos prazos de amortização dos subsídios reembolsáveis.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, o seguinte: 1.º O n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento do Regime de Apoio à Modernização das Embarcações de Pesca, anexo à Portaria n.º 1071/2000, de 20 de Outubro, na redacção dada pela Portaria n.º 56-F/2003, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 10.º ...............................................................................

4 - O subsídio reembolsável assume a forma de empréstimo à taxa 0, amortizável no prazo máximo de seis anos, sendo de três anos o período de carência e de três anos o período de reembolso, para os projectos de...

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