Portaria n.º 341/89, de 13 de Maio de 1989

Portaria n.º 341/89 de 13 de Maio Considerando que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha foi criado o lugar de director do Departamento Administrativo e Financeiro, que urge prover desde já; Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida na área, bem como o conhecimento dos serviços; Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimento referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitaçõesliterárias; Considerando que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT