Portaria n.º 340/89, de 13 de Maio de 1989

Portaria n.º 340/89 de 13 de Maio O cargo de secretário do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa implica um adequado nível de conhecimentos e experiência no domínio da gestão e administração do ensino superior universitário.

O referido cargo é equiparado a chefe de divisão, devendo, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 375/84, de 29 de Novembro, ser provido de entre licenciados com o curso superior adequado, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Considerando que se torna difícil dar cumprimento às normas gerais de recrutamento do cargo, previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de secretário do quadro de pessoal do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, anexo ao...

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