Portaria n.º 311/88, de 18 de Maio de 1988

Portaria n.º 311/88 de 18 de Maio O Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, no seu artigo 40.º, n.º 1, alínea c), conjugado com o n.º 3 do artigo 59.º seguinte, por referência ao seu anexo II quadro de pessoal dirigente do Ministério do Plano e da Administração do Território -, prevê o lugar de director de serviços da Direcção de Serviços de Interpretação, Informação e Educação Ambientais, do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN), cujas funções, consagradas pelo artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 3/86, de 8 de Janeiro, são da maior importância para a melhor consecução dos objectivos doSNPRCN; Considerando a singularidade de tais funções, dada a sua natureza e especificidade de conhecimentos e experiência que exigem da parte do responsável pela Direcção de Serviços de Interpretação, Informação e EducaçãoAmbientais; Considerando ainda que se trata de uma função nova sem precedentes na Administração em que não existem especialistas e que interessa à estruturação do SNPRCN utilizar os recursos humanos nele existentes, rentabilizando-os ao máximo; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 29 de Junho: Manda o Governo da República...

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