Portaria n.º 313/85, de 28 de Maio de 1985

Portaria n.º 313/85 de 28 de Maio O Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, introduziu alterações na carreira de enfermagem dos estabelecimentos ou serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais e tornou extensiva a sua aplicação a outros organismos doEstado.

Importa agora aplicar tal medida ao pessoal de idêntica formação dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Assim, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 deNovembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, e o pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho, passam a ser os constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

  1. Ao pessoal de enfermagem referido no número anterior é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 324/83, de 6 de Julho.

  2. Os concursos cuja abertura tenha sido decidida por despacho emitido em data anterior à da entrada em vigor da presente portaria continuarão a sua tramitação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT