Portaria n.º 315/85, de 28 de Maio de 1985

Portaria n.º 315/85 de 28 de Maio Considerando que o núcleo técnico-administrativo da Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo, do Departamento Central de Planeamento, tem a seu cargo o acompanhamento da tramitação dos processos relativos à comprovação do regime geral especial e simplificado do SIII - Sistema Integrado dos Incentivos ao Investimento, a que se referem os Decretos-Leis n.os 194/80, de 19 de Junho, e 132/83, de 18 de Março; Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro da área do recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área dos sistemas de incentivos do investimento; Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam requisitos formais: Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 6 do Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O lugar de coordenador do núcleo técnico-administrativo da Direcção de Serviços do Sector Privado e...

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