Portaria n.º 495/82, de 12 de Maio de 1982
Portaria n.º 495/82 de 12 de Maio Considerando a necessidade de estabelecer um plano de desenvolvimento dos parques de campismo, tendo em vista, simultaneamente, aumentar a capacidade de oferta turística e a sua diversificação espacial, bem como a criação de novos postos de trabalho e, ainda, a melhoria das condições de utilização dos tempos livres dos trabalhadores; Considerando a conveniência de utilizar na movimentação dos fundos e na gestão dos créditos as estruturas já existentes, como as do Fundo de Turismo e do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP): Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Turismo, do Trabalho e do Emprego, o seguinte: Artigo 1.º (Objectivos) 1 - As Secretarias de Estado do Turismo, do Trabalho e do Emprego desenvolverão, através dos respectivos serviços e ao longo de 1982 a 1984, um programa de fomento do emprego e de parques de campismo, designado abreviadamente por FEPAC.
2 - O programa visa, fundamentalmente: a) A criação de novos parques de campismo e novos postos de trabalho; b) A concessão de facilidades na utilização daqueles parques pelos sócios do INATEL.
Artigo 2.º (Orientações) O FEPAC será orientado pelos titulares das Secretarias de Estado referidas no n.º 1 do artigo anterior e terá em conta os seguintes princípios: a) Os parques de campismo poderão ser instalados por autarquias locais ou quaisquer outras entidades públicas, cooperativas, associações em geral ou entidades privadas; b) Será atribuída prioridade aos parques situados no interior do País, em condições a estabelecer caso a caso; c) O apoio financeiro proveniente directamente do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD) e ou do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra (FDMO), para cada parque, obedecerá às disposições legais e regulamentares que regem a aplicação das respectivas dotações; d) Os sócios do INATEL beneficiarão de um desconto nunca inferior a 50% na utilização dos parques previstos neste diploma.
Artigo 3.º (Representantes das Secretarias de Estado) O acompanhamento do FEPAC será assegurado por representantes de cada uma das Secretarias de Estado envolvidas, os quais reunirão pelo menos 2 vezes por mês, incumbindo-lhes,designadamente: a) Velar pelo cumprimento das orientações que regem o programa; b) Propor os ajustamentos tidos como adequados; c) Emitir parecer acerca de cada processo; d) Elaborar periodicamente programas de acção e relatórios de execução.
Artigo 4.º (Prémios...
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